Numa operação deflagrada nas primeiras horas desta quarta-feira
(5), o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do
Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) afastou seis dos 11 vereadores
da Câmara Municipal de Mata Grande. A ação também fará o cumprimento de dois
mandados de prisão, um deles contra o ex-presidente daquele Poder Legislativo,
José Júlio Gomes Brandão, que está detido desde setembro último por
envolvimento em desvio de recursos públicos.
A operação foi
desencadeada depois do Gaeco ter oferecido denúncia contra 20 pessoas acusadas
de desviar cerca de R$ 1 milhão dos cofres do Poder Legislativo de Mata Grande.
A ação penal foi ajuizada pelos promotores de justiça Antônio Luiz dos Santos
Filho - coordenador do Grupo, Carlos Davi Lopes Correia Lima, Luiz Tenório de
Almeida, Elísio da Silva Maia Júnior e Eloá de Carvalho Melo.
Foram
denunciados José Júlio Gomes Brandão, ex-presidente e ex-vereador da Câmara
Municipal de Mata Grande, Joseval Antônio da Costa, José Jorge Malta Amaral,
Josivânia Cordeiro Freitas de Oliveira, Dalvino Orlando de Alencar Ferraz,
George Ângeles Alencar Tenório Cavalcante e Diana Gomes Brandão Malta - todos
vereadores, e Erick Oliveira da Silva, Veroneide Melo Brandão, João Sérgio
Oliveira Pereira e Tiara Lou de Sousa, ex-vereadores daquele Parlamento. Os
seis vereadores foram afastados do mandato e, os ex-vereadores, estão proibidos
de ocupar cargos públicos.
Também foram
alvo da denúncia Gerson Klayton da Silva e Eustáquio Chaves da Silva Sobrinho,
ambos ex-diretores executivos da Câmara Municipal de Mata Grande, Antônio José
Bento de Melo, proprietário da empresa AJBM - Assessoria Técnica em
Contabilidade em Administração Pública, Karl Andherson Barbosa da Silva,
ex-controlador interno da Câmara de Vereadores, Vivian Climéria Ataíde Ramalho,
sócia-proprietária da empresa Transloc - Locação de Máquinas Pesadas &
Serviços LTDA, Hermenegildo Ramalho Mota, controlador dessa mesma empresa,
Diogo Medeiros de Barros Lima, controlador da empresa Alif Ferreira da Silva,
Thiago Carneiro da Cunha França, proprietário da empresa Thiago Carneiro da
Cunha França - MEI e Eusébio Vieira de França Neto, proprietário da empresa
E.P. Transporte e Serviços LTDA.
As prisões
Todas as
medidas cautelares requisitadas pelo Ministério Público foram deferidas pela
17ª Vara Criminal da Capital. Além do pedido de afastamento dos vereadores
envolvidos em corrupção, o Gaeco também pediu a prisão de duas pessoas. José
Júlio Gomes Brandão, como já está custodiado no sistema penitenciário, será
comunicado sobre o novo mandado de prisão expedido em seu desfavor.
O outro mandado
é contra Hermenegildo Ramalho Mota, que trabalhava na Transloc, recebia a verba
repassada pelo Poder Legislativo de forma fraudulenta e dava a um outro envolvido
Gerson Klayton para que esse fizesse a distribuição entre os vereadores. O
acusado não foi localizada, mas equipes que fazem parte da ação está fazendo
buscas para prendê-lo.
O esquema
Há mais de seis
meses o Gaeco vem investigando o desvio de recursos públicos na Prefeitura e na
Câmara Municipal de Mata Grande. E, após um acordo de colaboração premiada, foi
possível aos promotores de justiça o acesso aos detalhes do esquema. O
colaborador relatou como funcionavam as fraudes e a distribuição ilícita de
dinheiro público entre os vereadores por meio de contratos fraudulentos com
empresas locadoras de veículos. E tudo isso ocorreu no período em que José
Júlio Gomes Brandão ocupou o cargo de presidente do Legislativo, entre janeiro
de 2013 e dezembro de 2016. "Uma pequena Câmara de Vereadores de uma pobre
cidade do sertão alagoano conseguiu desviar quase um milhão apenas do contrato
de transporte. Infelizmente, percebe-se que os deficitários serviços públicos
prestados pela nação possuem a corrupção como causa específica", disse o
promotor Carlos Davi Lopes, que comandou a operação nesta terça-feira.
Eram poucas as
licitações realizadas pela Casa, basicamente para contratação de empresa
especializada em locação de veículos e escritório de contabilidade, e todas
foram fraudadas. Tais empresas emitiam notas fiscais frias, ou seja, com
valores relativos a serviços não realizados ou superfaturados. E a Câmara
Municipal pagava essas notas. "O dinheiro desviado percorria o seguinte
caminho: saía da conta-corrente da Câmara dos Vereadores para a conta-corrente
das empresas, que emitiam as notas fiscais fraudadas de locação de veículos,
retinham o percentual de 14% e transferiam o remanescente para a conta-corrente
de Eustáquio Chaves da Silva Sobrinho, que era o responsável por sacar a
quantia e depositar sem identificação na conta dos vereadores", diz um
trecho da denúncia.
"E antes
de o senhor Eustáquio Chaves da Silva Sobrinho assumir o cargo de diretor
executivo da Câmara de Vereadores, precisamente no mês de novembro de 2014,
quem fazia a repartição dos valores entre os vereadores era Gerson Klayton da
Silva, antecessor no citado cargo. Foi ele quem montou uma tabela com
especificação dos valores que deveriam ser repartidos", continua a ação
penal.
Ainda de acordo
com o Gaeco, a Transloc, por exemplo, jamais prestou um dia de serviço aquele
Parlamento: "Ela não disponibilizou carros para os vereadores ou para os
serviços administrativos da Câmara, sendo o valor integralmente desviado em
proveito dos parlamentares e dos proprietários da empresa. A Transloc servia
apenas para emitir notas fiscais fraudadas", acusam os promotores de
justiça.
Sequestro de bens e mandados de busca
Por fim, o
Ministério Público requereu o sequestro de bens dos 20 denunciados, o que
também foi deferido pelo Poder Judiciário. Já foram enviados ofícios ao
Bacen-Jud (Banco Central do Brasil), ao Rena-Jud (sistema on-line de restrição
judicial de veículos) e aos cartórios de imóveis.
"A medida
assecuratória de sequestro de bens encontra-se prevista no Código de Processo
Penal, precisamente nos arts. 125, sendo essencial para o perdimento de bens
como efeito da condenação (confisco), e, em caráter subsidiário, para a
reparação dos danos ao ofendido", argumentou o Gaeco no pedido formulado à
17ª Vara Criminal da Capital.