Quem mentir em depoimento pode pegar até quatro anos
de prisão e pagar multa, segundo a legislação brasileira. A regra é válida para
qualquer área do direito. Contudo, esse tipo de prisão é raro. Nesta
quinta-feira, 30, duas mulheres de 22 e 48 anos foram presas por falso
testemunho quando participavam de uma audiência no Fórum Luiz Viana Filho, em
Serrinha. Conforme apurou o PCS, a Polícia Militar foi acionada para atender a
ocorrência às 17h30.
A juíza Manuela Rodrigues Fernandes determinou a
prisão de Crispiniana dos Santos, residente no povoado Alto da Bandeira, zona
rural de Serrinha, e Jamile Letícia dos Santos Ramos, moradora da Rua Lomanto
Junior, em Santa Bárbara, que foram conduzidas para a Delegacia de Polícia
Judiciária.
Quando prender – A testemunha pode ser presa quando incorrer no crime de falso testemunho - quando fizer "afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade" - previsto no artigo 342, do Código Penal.
Depois da prisão, a testemunha pode ser processada,
julgada e condenada à pena de reclusão, de dois a quatro anos de prisão, e ao
pagamento de multa. O crime de falso testemunho também admite retratação antes
da sentença, conforme o Artigo 342 do Código Penal.