O ex-prefeito de Itaberaba, no centro-norte baiano,
João Almeida Mascarenhas Filho, foi condenado a sete anos e nove meses de
prisão por ato de improbidade administrativa. A decisão do juiz de
direito Matheus Martins Moitinho foi expedida no último dia 7 e publicada
no Diário Oficial da Justiça da Bahia nesta terça-feira, 11.
Denunciado pelo Ministério Público do Estado da
Bahia (MP-BA), João Almeida Mascarenhas Filho foi acusado de ter divulgado, a
partir de janeiro de 2011, carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU) com fotos suas, "a fim de promover sua imagem pessoal".
"Dessa forma, a ilicitude dos atos realizados pelo denunciado se
caracteriza através do marketing político, do uso indevido de seu nome e
imagens, beneficiando-se de recursos e serviços públicos, em proveito
próprio", entendeu o magistrado ao analisar o processo.
Além disso, a denúncia ofertada pelo MP-BA narra
que, em junho do mesmo ano, o então prefeito utilizou-se de faixa afixada
em uma máquina agrícola pública, estacionada em frente à sede da prefeitura
municipal, contendo a seguinte mensagem: "Mais uma Conquista do Prefeito
João Filho com o Dep. João Leão". "A aposição da mencionada
faixa ocorreu no mês em que foram celebrados os festejos juninos, de modo que a
propaganda autopromocional, indevida e ilegal, alcançou maior número de
destinatários, em razão do grande movimento de pessoas que circulavam na via
pública no referido período", considerou o juiz.
Ouvido no processo, o ex-prefeito alegou, por meio
da sua defesa jurídica, que os fatos não ocorreram conforme o MP-BA
manifestou nos autos. A defesa ponderou que a existência de uma fotografia
no carnê de IPTU não levaria à conclusão de que se trataria de
autopromoção, que o ex-gestor "não participou e não anuiu com a veiculação
da sua imagem no carnê de IPTU" e que o MP-BA "não comprovou que a
emissão dos carnês se deu por meio de custeio por verba pública".
"Quando constatada a irregularidade, (os carnês) foram logo recolhidos
pela administração pública municipal", frisou a defesa.
No entanto, o magistrado não acolheu os argumentos
do ex-prefeito. "O gestor tinha ciência da forma adequada de se
emitir os carnês, sem veiculação de publicidade autopromocional, mas mesmo
assim optou-se pelo lançamento dos carnês com tal propósito no início do ano de
2011".