O Cidadão CEZANILDO GOMES CAMPOS, que teve sua
imagem veiculada em 01 de junho de 2018 como homicida capturado em Glória – BA,
teve extinto o processo em que era Réu na justiça baiana. Após quase 3 décadas
de uma grande batalha judicial, mesmo tendo sido acusado e condenado
injustamente.
Seu Advogado Wagner Martins OAB/BA 37.160, requereu
da justiça baiana a intimação da testemunha JOÃO FERREIRA, testemunha essa a
única que o acusava, mesmo tendo todas as demais testemunhas negado sua
participação, bem como a mãe de uma das Vítimas. Cezanildo Gomes Campos
respondia ao mesmo processo com outros acusados, tendo sido recebido o
aditamento da denúncia após a aparição de uma testemunha encapuzada e
informando dados falsos como qualificação.
A defesa constituída após anos, requereu de forma
velada a intimação de tal testemunha dita “FALSA” quando retornaram todas as
certidões oficiais comprovando que aquela pessoa nunca fora registrada e com
tal dado seria impossível se chegar a autoria certa daquele depoimento. Ao
manejar recurso de apelação nesse sentido, o Tribunal de Justiça da Bahia,
encontrou uma outra nulidade em que seria impossível o mesmo ter sido remetido
a julgamento, visto que existia uma decisão colegiada no ano de 1998 que não se
encontrava assinada pela presidência do Tribunal (vide site do TJBA) sendo
anulada a sentença de pronúncia do processo e em consequência extinta a
punibilidade.
Tal decisão mais uma vez solidifica a defesa da
presunção de inocência estampada na Constituição Federal Brasileira de 1988,
bem como demonstra que o processo penal deve ser obedecido, bem como erros
judiciários são cometidos há todo tempo em nosso País.