A
Promotoria de Justiça da 12ª Zona Eleitoral, por meio do promotor de Justiça
Antônio Carlos Nascimento Santos, recomendou que a prefeita de Lagarto, Hilda
Ribeiro (SD), exonere os servidores comissionados que realizam atividades
rotineiras e ordinárias da administração pública, sem qualquer caráter de
direção e assessoramento.
Além disso, foi recomendado que a prefeita
rescinda todos os contratos temporários que violem às normas do art. 37, inciso
IX, da Constituição Federal (CF), que dispõe sobre “os casos de contratação por
tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público”.
De acordo com o Ministério Público do Estado
de Sergipe (MP/SE), “A não execução da recomendação ministerial refletirá nas
sanções previstas nas Leis Complementares nº 64/90 e 135/10”.
Cabe destacar que nas leis mencionadas pelo
MP/SE está a inelegibilidade. Já a Prefeitura de Lagarto ainda não se
manifestou sobre o assunto.