Um casal terá que pagar uma
indenização no valor de R$ 15 mil para ex-namorada do filho após o jovem ter
compartilhado, via Whatsapp, fotos íntimas da moça. De acordo com informações
do revista ‘IstoÉ’, a decisão foi dos
desembargadores da 9.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo. Além da indenização, a justiça determinou que o aplicativo impeça a
continuação do compartilhamento das imagens.
Conforme os autos do processo, o
rapaz divulgou as fotos íntimas da ex após o fim do relacionamento e a
exposição causou transtornos psicológicos na vítima.
Ainda segundo a revista, ao analisar apelação dos pais do rapaz,
o relator, desembargador Galdino Toledo Júnior, ressaltou a responsabilidade do
casal pelo ilícito cometido por seu filho, menor de idade na época dos fatos.
O magistrado também negou pedido para que o aplicativo indenize
a jovem, pois entende que a empresa não teve responsabilidade pelos danos e que
não é possível exigir a exclusão do conteúdo, já que as mensagens são
criptografadas e não permanecem na rede.