Na
sessão desta quarta-feira (19/02), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou
procedente o termo de ocorrência lavrado contra a ex-prefeita de Jequié, Tânia
de Britto, e o atual prefeito, Luiz Sérgio Suzarte Almeida, em razão de
irregularidades na contratação de empresas para a prestação de serviço de
transporte escolar, nos exercícios de 2016 e 2017. O relator do processo,
conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, determinou a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática
de atos de improbidade administrativa pelos gestores.
Os conselheiros do TCM, diante das
irregularidades comprovadas na denúncia, também aprovaram multa no valor de
R$15 mil à ex-prefeita e de R$20 mil ao atual gestor.
O processo analisou a legalidade de três
dispensas de licitação para a contratação de empresas especializadas em
transporte escolar no município de Jequié. A primeira, no valor de
R$3.991.106,40, foi realizada em novembro de 2016 pela ex-prefeita Tânia de
Britto, enquanto as duas subsequentes, nos montantes de R$2.284.422,60 e
R$3.836.572,74, ocorreram em 2017, sob a gestão do prefeito Luiz Sérgio Suzarte
Almeida.
Em relação à ex-prefeita, a relatoria
considerou que a realização da dispensa de licitação – ainda que necessária
para evitar a interrupção dos serviços de transporte escolar – não afasta a
responsabilidade por parte da gestora em ter provocado atrasos na consecução de
um procedimento licitatório comum para a contratação de nova prestadora de
serviços.
Quanto à responsabilidade do atual prefeito,
o conselheiro substituto Antônio Emanuel considerou que inexistiram – no
primeiro processo de dispensa – fatos “novos ou imprevisíveis” que pudesse
justificar esta forma de contratação. Segundo o relator, a falha foi provocada
pela administração pública de Jequié, “que teve exatos 5 meses para proceder a
consecução de novo processo licitatório a fim de realizar nova contratação”.
A segunda dispensa, que decorreu de problemas
ocorridos no curso do Pregão Presencial nº 053/2017, também foi considerada
irregular pelos conselheiros do TCM. Para a relatoria, as justificativas
apresentadas não demonstraram de forma clara quais foram as impugnações que
promoveram a desclassificação das licitantes e posterior revogação do Pregão
Presencial nº 053/2017, o que reforça o entendimento de que a realização da
dispensa, apesar de ter sido necessária, dado ao pequeno prazo para promoção de
outra licitação, não afasta a responsabilidade do prefeito na má condução da
coisa pública.
Cabe recurso da decisão.