Baseado na
auditoria assinado pelo relator Walton Alencar Rodrigues, o Tribunal de Contas
da União (TCU) comunica aos municípios de Ribeira do Amparo, Barreiras,
Santaluz, Ibicaraí, Cipó e Ribeira do Pombal, todos na Bahia, a respeito da
necessidade de imediata recomposição para a conta específica dos precatórios do
Fundef, dos montantes gastos em despesas estranhas à manutenção e
desenvolvimento do ensino (MDE).
O TCU
verificou algumas irregularidades praticadas pelo município de Ribeira do
Pombal no uso dos recursos dos precatórios do Fundef, como o pagamento de
honorários advocatícios. O relatório aponta ainda, que em Ribeira do Pombal, os
recursos recebidos por meio dos precatórios do Fundef pelo município foram
usados também para pagamento de profissionais da Educação Básica.
O Tribunal de
Contas recomendou também a promoção de audiência com Luiz Jacome Brandão Neto,
prefeito de Ibicaraí, também na Bahia, para no prazo de 15 dias apresentar
razões de justificativas para utilização dos recursos do Fundef para pagamento
de pessoal em desrespeito ao Acordão 1.518/2018 do plenário o que representa um
descumprimento da Decisão do TCU.
Em
julgamentos anteriores, o Tribunal definiu que os recursos dos precatórios do
Fundef devem ser aplicados em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino
para a educação básica pública. Vale ressaltar, que a penalidade vale para
todos os municípios de Unidade da Federação que tenham sido contemplados com
verbas oriundas de precatórios do Fundef no Estado da Bahia e que utilizaram a
verba em desvio de função.
Veja aqui a
íntegra do Acórdão do TCU