O Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) afastou o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça
de São Paulo (TJ-SP). O conselho abriu um processo administrativo para apurar a
conduta de Siqueira, que ficará suspenso das funções, mas seguirá recebendo seu
salário, pago por muitos brasileiros, que não tem a mesma regalias. No último
mês de julho, segundo a transparência do TJ-SP, o desembargador recebeu R$ 35,3
mil líquidos.
Eduardo Siqueira foi
filmado rasgando uma multa que ganhou por se recusar a usar máscara de proteção
contra a Covid-19, na cidade de Santos (SP). Ele também ofendeu o guarda que o
abordou.
O relator, ministro
Humberto Martins, votou pela abertura de um processo administrativo disciplinar
e o afastamento do desembargador. Ele afirmou que houve prepotência do
desembargador e disse que o magistrado deveria saber de limites da lei e que
todos estão submetidos a ela.
“Sem qualquer agressão, de
forma ética e prudente, o guarda municipal agiu com bastante ética na situação
conflitante. Ele passou de autoridade que zelava pela saúde para autoridade
agredida, por um cidadão que se dizia desembargador, mas estava ali como
cidadão, mas se utilizava do cargo de desembargador para descumprir a lei e a
Constituição”, disse.
O corregedor afirmou que o
desembargador se identificou como autoridade para retirar o livre exercício do
direito do guarda municipal, que estava no estrito cumprimento do dever
legal.
“E a ordem do desembargador
é manifestamente ilegal, ao ligar para o secretário de Segurança, ele estava
dando ordem manifestamente ilegal para que a autoridade ficasse frustrada com
sua atuação”, disse.
O ministro afirmou ainda
que o passado do magistrado é de abuso e autoritarismo. “Logo no início da
carreira já respondeu processos. Mais de 40 procedimentos apuratórios. Esse
desembargador não tem condições de permanecer no exercício do cargo porque pode
influenciar na apuração”, afirmou Martins.
O Conselho analisou três
processos contra o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira. Ele
foi flagrado em vídeo humilhando um guarda civil municipal depois de o agente
ter pedido a ele que colocasse máscara de proteção em uma praia de Santos, no
litoral de São Paulo.
Após o episódio, o
corregedor Nacional de Justiça e relator, ministro Humberto Martins determinou
que o Tribunal de Justiça do estado informasse o eventual histórico do
desembargador.
O TJ-SP informou que ele
foi alvo de 40 procedimentos de apuração disciplinar nos últimos 15 anos e que
todos os processos foram arquivados. O desembargador afirmou ao CNJ que foi
vítima de “armação” no episódio em que foi flagrado humilhando um guarda
municipal em Santos.
O advogado do
desembargador, José Eduardo Alckmin, afirmou que há dúvidas sobre a proteção
efetiva das máscaras. “Há quem condene o uso de máscaras em quem faz exercícios
físicos porque atrapalha. O desembargador é cardíaco e faz exercício por
questões médicas”, disse.
O advogado ressaltou ainda
que o desembargador se irritou pois se encontra em tratamento psiquiátrico,
tomando remédios controlados que provocam alteração no seu comportamento. “A
reação dele é em função desta circunstância, e não por querer ofender o guarda.
Ele reconhece que se excedeu”, destacou.