O
Juiz da 163ª Zona Eleitoral, Murilo de Castro
Oliveira, acatou o pedido feito pelo candidato à Prefeitura de
Alagoinhas Paulo Cézar (DEM), após ele ser alvo de ofensas em um
grupo de Whatsapp e nas redes sociais, sob a acusação de causar danos ao
erário.
O democrata
entrou com a ação contra um eleitor da cidade, segundo ele, o autor das
mensagens negativas, e conseguiu na Justiça que o acusado se “abstenha de
abstenha de realizar propaganda negativa no Whatsapp e em suas redes sociais
abertas (Facebook e Instagram) sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil
reais) pelo descumprimento”.
Além disso, o
magistrado concedeu ao candidato o direito de resposta em face das acusações
feitas pelo eleitor, uma vez que “as postagens feitas pelo representado em
muitos grupos de Whatsapp com centenas de participantes cada um passam a ter um
alcance considerável e mostraram-se reiteradas, em grande quantidades, sempre
com claro objetivo de atingir a imagem do primeiro representante, atribuindo a
ele imagem de desonesto, ímprobo e mentiroso”.
O juiz entendeu
que as mensagens constantes e em grande quantidade funcionam como “campanha
sistemática” de cunho negativo, “conduta que desequilibra o pleito e não deve
ser tolerada”.