A decisão atendeu a um pedido do diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) que entrou com ação cível alegando que o AB SANTOS Ltda ME, registrou a pesquisa eleitoral constando o nome do atual prefeito “Sorria” o qual não seria candidato, mas sim o vereador “Nego de Pretinho”, apoiado pelo atual gestor que desistiu de ir a reeleição.
A Justiça Eleitoral entendeu, na decisão, que havia irregularidades. Isto porque a consulta realizada à Receita Federal dá conta de uma empresa inapta e sem endereço certo, o que impede conferir idoneidade do trabalho realizado além do fato de a pesquisa apresentar vícios tais como alcançar um resultado com percentual de 100,1% e consultar 400 pessoas na sede do município, apesar de o eleitorado residir majoritariamente na zona rural, em meio à pandemia. A pesquisa depende de uma instituição e de profissionais para ser realizada, o que requer portanto a sua constituição lícita e de acordo com a legislação civil.
A ausência de informação sobre o endereço da empresa e a sua inaptidão para funcionamento impedem que o eleitorado e aquele insatisfeito com o resultado da pesquisa tenham a exata compreensão da higidez das informações.
Dessa forma, em uma análise primária e partindo da documentação apresentada pela parte autora, não se revela possível o registro de uma pesquisa eleitoral sem que a pessoa/empresa responsável por realizar sequer exista. Isto posto, constata-se a probabilidade do
Diante dos fatos, a Justiça DIFERIU A LIMINAR e suspendeu o registro e a divulgação da pesquisa BA-03488/2020, devendo o representado adotar providências necessárias para impedir a divulgação da pesquisa objeto desta ação ou fazer cessar sua propagação, devendo divulgar nota pública explicando à população a suspensão da pesquisa pela Justiça Eleitoral, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no importe de R$ 200,00 (duzentos reais); em caso de desobediência. O Instituto A B Santos Ltda. ME poderá apresentar defesa no prazo de 48h (Lei nº 9.504/1997, art. 96, caput e § 5º).
Da redação Portal Conexão Verdade