O prefeito da cidade de Glória, David de Souza Cavalcanti(PP), teve as contas relativas ao exercício de 2018 rejeitadas nesta quarta-feira (9) pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por excesso de gastos com pessoal. O relator do processo, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, determinou uma multa de R$ 4 mil pelas diversas irregularidades apontadas no relatório técnico. A decisão cabe recurso.
De acordo com o
relator, também foi aplicada ao prefeito uma segunda multa, mais expressiva, no
valor de R$ 61.560,00 – equivalente a 30% dos subsídios anuais –, devido à não
recondução da despesa total com pessoal ao limite previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal, o que levou os conselheiros a aprovar o parecer que
recomenda a rejeição.
A Lei de
Responsabilidade Fiscal prevê que as prefeituras podem investir até 54% da
receita corrente líquida em gastos com pessoal. No entanto, segundo o relator,
a prefeitura de Glória gastou 56,02 % desta receita.
A relatoria
apontou outras ressalvas, entre elas divergências nos lançamentos de dados
constantes nos demonstrativos contábeis e no sistema SIGA, do TCM; déficit
financeiro; baixa cobrança da dívida ativa do município; e avaliação
insuficiente da transparência pública no município.
A prefeitura
cumpriu todas as obrigações constitucionais, vez que foram investidos 27,60%
dos recursos provenientes de transferências na manutenção e desenvolvimento do
ensino; 21,84% nas ações e serviços públicos de saúde; e 64,98% dos recursos do
Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.