Com as votações adiadas, o
período de inelegibilidade de quem não poderia figurar nas urnas em outubro já
terá esgotado no mês seguinte. As eleições foram adiadas neste ano por emenda
constitucional devido à pandemia do coronavírus.
decisão foi tomada em
uma consulta proposta ao TSE deputado federal Célio Studart (PV-CE). Ele
questionou se os candidatos ficha suja considerados inelegíveis para as
eleições 2020, pelo calendário original, continuam impedidos de disputar
cargos, mesmo com o adiamento do pleito para novembro. A resposta foi negativa.
O placar foi de cinco votos a dois.
O entendimento do TSE, deve
implicar em aumento no número de candidatos a prefeito e a vereador aptos a
concorrer neste ano. A decisão dos ministros seguiu parecer da assessoria
técnica do tribunal, segundo o qual o adiamento das eleições não pode barrar a
candidatura de políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa até outubro deste
ano.
A Lei da Ficha Limpa
estabelece que condenados por um tribunal de segunda instância devem ficar
inelegíveis por um período de oito anos a partir do crime cometido. Portanto,
condenados por ilegalidades nas eleições de 2012 estariam barrados das urnas
até outubro desde ano.
— Eu diria que sorte é
sorte. No caso aqui, de alguns possíveis candidatos que seriam inelegíveis, não
dependeu deles a ocorrência da alteração da data da eleição — disse o ministro
Alexandre de Moraes.
Segundo Moraes, a Lei da
Ficha Limpa é uma lei importantíssima, que protege a moralidade, mas tem suas
limitações.
— É uma restrição de
um direito fundamental, do exercício pleno dos direitos políticos. Se essa
restrição termina no igual dia do oitavo ano seguinte, e a eleição se deslocou,
entendo que, salvo uma expressa menção que poderia ter vindo pela emenda
constitucional, não podemos interpretar de maneira extensiva, ampliar essa
restrição — concluiu o ministro.
Votaram no mesmo sentido
Mauro Campbell, Tarcísio Vieira, Sérgio Banhos e o presidente do TSE, Luís
Roberto Barroso.
— A inelegibilidade se
conta dia a dia. Se alguns têm sorte, outros tiveram em outros momentos azar —
declarou Banhos.
— Já começado o processo
eleitoral, eu teria muita dificuldade de mexer nesse estado de coisas, ainda
que eu não ache que ele seja o melhor. Em certos casos, o ideal de Justiça deve
ceder à segurança jurídica, e penso que estejamos diante de um desses casos —
ponderou Barroso.
Os ministros Edson Fachin e
Luís Felipe Salomão votaram pela extensão da inelegibilidade dos políticos até
novembro. Eles concordaram com o parecer do vice-procurador-geral eleitoral,
Renato Brill de Góes, que defendeu a interpretação mais ampla da lei. Para o
procurador, a inelegibilidade deve ser estendida até 31 de dezembro, porque
todo ano a eleição cai em dia diferente, e uma interpretação literal do prazo
poderia dar margem a casuísmos.
— O prazo de oito anos tem
que tem como termo final o final do ano, 31 de dezembro, que é uma data fixa, e
não uma data variável que vai trazer casuísmo, como está trazendo este ano —
disse o procurador antes da votação.
Fonte: G1