Conforme a denúncia, a contratação da empresa, para “serviços de engenharia civil, acompanhamento e responsabilidades técnicas”, teria ocorrido no primeiro semestre de 2017, mas gerou impactos até o exercício financeiro de 2019. O MP-BA considerou vaga a justificativa da inexigibilidade, de “atender necessidades técnicas de medições, conformidades, em várias obras”.
“O gestor público não tem liberdade para contratar serviços vagos ou afazeres não essenciais ao atendimento das necessidades da Administração, sob pena de onerar excessiva e desnecessariamente os cofres da municipalidade, tanto que a norma estabelece condicionantes não observadas pela governante, que se empenhou em atender suas próprias conveniências”, diz a denúncia.
O MP-BA ressaltou ainda que o valor realmente aplicado na contratação
superou em mais de três vezes o preço original do contrato, sem a formalização
de aditivos e ignorando os limites impostos pela legislação.
“Esse deliberado modus operandi, de consequências gravosas, demonstra o
intento manifesto de servir-se da res publica como se particular fosse, pouco
importando normas e princípios, os esforços do contribuinte para a manutenção
da estrutura estatal, sendo o início de gestão mero de pretexto para os desvios
de numerário”, aponta o texto da denúncia.
A Procuradoria-Geral de Justiça diz ainda que a prefeita Maria das Graças
incorreu em concurso material de crimes, com contratação irregular direta
irremediavelmente maculada e desvio de recursos públicos em prol de terceiros.
Por isso, além da avaliação da necessidade de afastamento da gestora e de
uma possível prisão preventiva, o MP-BA requer a reparação mínima aos
cofres públicos, no valor de R$ 433.483,33.