Os conselheiros do
Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram, na sessão desta terça-feira
(27/10), realizada por meio eletrônico, medida cautelar deferida contra o
prefeito de Paulo Afonso, Luiz Barbosa de Deus, e que determinou a imediata
sustação de processo licitatório realizado para a “execução e melhorias do
sistema de iluminação pública”. O valor estimado da contratação é de
R$9.940.889,59. A liminar foi concedida de forma monocrática pelo conselheiro
Paolo Marconi, relator da denúncia, e agora ratificada pelo pleno do TCM. O
andamento do certame ficará suspenso até a decisão final que analisará o mérito
do processo.
A denúncia foi formulada pela empresa “Ilumitech Construtora”,
que se insurgiu contra a existência de irregularidades no edital, de modo a
supostamente comprometer a competitividade do certame e frustrar os princípios
que regem a licitação. Questionou o caráter restritivo de cinco itens do
edital, são eles: comprovação de prestação de serviços em sinalização de
trânsito e pavimentação de vias, que são distintos do objeto originalmente
licitado; exigência de equipe técnica em quadro permanente – engenheiro civil e
engenheiro eletricista – na fase de habilitação; apresentação de Certificado de
Registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis – IBAMA; exigência de Certidão de Acervo Técnico – CAT – em nome da
empresa licitante; e, por fim, atestados de experiência prévia para fins de
qualificação técnico-operacional, descumprindo o art. 27, da Lei nº 8.666/93.
Os conselheiros do TCM consideraram que estavam presentes na denúncia o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado pelo denunciante exista no caso concreto, e também o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia, resultando em dano de difícil reparação. Para o conselheiro Paolo Marconi, a exigência de documentos que comprovem experiência em atividades de natureza completamente distinta dos serviços inicialmente licitados evidenciam que a licitação engloba, além de serviços atinentes à manutenção de iluminação pública, também sinalização de trânsito e pavimentação asfáltica, porém sem justificar nem demonstrar correlação entre si.
Desta forma, a relatoria considerou comprometida a regularidade dos atos relacionados ao Pregão Presencial nº 28/2020, com possível obstrução à participação de eventuais interessados e seleção da proposta mais vantajosa.
Assessoria
de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia