O relator do parecer,
conselheiro substituto Cláudio Ventin, determinou a formulação de representação
ao Ministério Público Estadual (MP-BA) para que seja apurada a prática de ato
ilícito de improbidade administrativa pelo gestor. Ainda conforme o órgão,
os conselheiros puniram o prefeito Marcelo Antônio Brandão com multa
no valor de R$81.360,00, que representa 30% dos seus subsídios anuais,
pela não recondução dos gastos com o funcionalismo aos limites previstos na Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Além disso, foi aplicada uma
segunda multa ao gestor ipiraense no valor de R$ 12 mil, pelas demais
irregularidades apuradas pela equipe técnica. Também foi determinado o
ressarcimento da quantia de R$ 554.007,63, com recursos pessoais, decorrente da
ausência de comprovação da execução de serviços e de interesse público na
realização de despesas (R$ 380.982,62) e despesas ilegítimas com juros e multas
por atraso no pagamento de obrigações (R$ 173.025,01).
Obrigações constitucionais
Em relação às obrigações
constitucionais, segundo o TCM, o prefeito de Opirá aplicou 25,98% dos recursos
provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o
mínimo exigido é 25% e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,75%,
quando o mínimo é 15%. Sobre os recursos do Fundeb, a administração aplicou
84,84% no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o
índice de 60%.
O acompanhamento técnico
ainda registrou, como ressalvas, a ausência de remessa e a remessa incorreta de
dados e informações da gestão pública municipal, através do sistema SIGA;
encaminhamento intempestivo de diversos processos licitatórios; e a contratação
ilegal de serviços advocatícios na “área fiscal e/ou previdenciária”, no valor
de R$ 210 mil, por inexigibilidade de licitação. Dado o volume de recursos
desses processos licitatórios – que serão investigados pelos técnicos do TCM -,
o conselheiro Paolo Marconi chegou a propor a sua inclusão entre as causas para
a rejeição, mas foi voto vencido.
Outras rejeições
Os conselheiros do TCM também
emitiram parecer pela rejeição das contas de 2019 dos prefeitos de Paratinga,
Marcel José de Carvalho; de Antas, Manoel Sidônio Nascimento Nilo; de Sítio do
Quinto, Jair Jesus dos Santos; de Biritinga, Antônio Celso de Queiroz; e de
Itaju do Colônia, Djalma Orrico Duarte.
Os gestores foram punidos com
multas que variam de R$ 3,5 mil a R$ 8 mil pelas irregularidades destacadas no
relatório. Os prefeitos de Sítio do Quinto, Biritinga e Itaju do Colônia também
foram penalizados com uma segunda multa, em valor equivalente a 30% dos seus
subsídios anuais, pela não redução dos gastos com pessoal.
Foi determinado, ainda, a formulação de representação ao Ministério Público Federal contra o prefeito de Paratinga, Marcel José de Carvalho, que não cumpriu os índices mínimos para investimento em Educação e na aplicação dos recursos do Fundeb. Já o prefeito de Biritinga, Antônio Celso de Queiroz, terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.