Conforme o TCM divulgou nesta terça-feira (16), o relator do processo de denúncia, conselheiro Fernando Vita, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$1.128.275,31, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação de despesas. O prefeito ainda foi multado em R$25 mil.
De
acordo com o tribunal, na apuração do processo foi comprovada a existência de
irregularidades no pagamento de diaristas com recursos do Fundeb, no expressivo
montante de R$1.128.275,31, vez que não foram encaminhados os recebimentos das
diárias realizadas nos exercícios de 2016 e 2017, contendo, as respectivas
assinaturas dos servidores terceirizados.
O conselheiro Fernando Vita considerou, ainda, como irregular, a acumulação indevida de dois cargos de secretário – de Finanças e Educação –, por Luiz Henrique Passos Andrade. De acordo com o TCM, cabe recurso da decisão.