Há 07 (sete)
anos o Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia-SINSPEB, vem
fazendo várias denúncias por meio de ofícios protocolados na Sede da Secretaria
de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia-SEAP-BA, na
Direção do Conjunto Penal de Paulo Afonso, bem como nas Sedes dos Órgãos
fiscalizadores da Execução Penal.
Denúncias estas que dizem respeito às condições de insegurança no trabalho, a má gestão da Unidade, Iluminação deficiente, a exemplo da falta de cadeados nas celas dos Módulos B e C, situação que perdura há quase 01 (um) ano, ausência de câmeras de vigilância, também retiradas há quase 12 (doze) meses, falta de bloqueadores de celulares, ausência de Policiais Militares na Guaritas de Vigilância que circundam o Conjunto Penal de Paulo Afonso, sem falar no reduzidíssimo número de Policiais Penais por plantão, sendo 02 (dois) em cada Módulo.
Além de todas essas precariedades, é dever do Gestor da Unidade, inspecionar toda a Unidade, pois só desta forma, terá condições de alocar os custodiados de forma a garantir a sua integridade física, bem como a segurança da Unidade. Caso agisse desta forma, o gestor do CPPA não autorizaria a utilização das celas originalmente projetadas para encontros íntimos como celas de isolamento (seguro), pois as suas características visam a preservação da intimidade dos ocupantes durante os encontros íntimos, motivo pelo qual, as grades de ventilação são voltadas para a área externa e protegidas por uma espécie de laje/cobertura o que dificulta a fiscalização por parte dos Policiais Penais que tem como posto de serviço a parte superior dos módulos B e C.
Um bom exemplo deste tipo de acomodação é a cela de onde fugiram, no dia 30 de agosto de 2020, os apenados Caio Vítor Conceição Souza e Romário Alves de Oliveira. Já na madrugada do último dia 08.02.2021 fugiram mais 06 (seis) internos do Módulo D.
Segundo o Presidente do SINSPPEB, Reivon Pimentel “ocorrendo uma fuga em massa, a população do Município de Paulo Afonso será de forma desastrosa prejudicada, pois a Unidade Prisional possui 481 (quatrocentos e oitenta e um) apenados segundo dados da SEAP do dia 08.02.2021.
Ainda segundo a SEAP a capacidade da Unidade é de 410 (quatrocentos e dez) presos, havendo então uma defasagem de 71 (setenta e uma) vagas. Acontece que estão sendo contabilizadas todas as vagas do Módulo A, sendo que este módulo há anos está interditado por problemas estruturais, e ainda assim está abrigando de forma improvisada cerca de 28 (vinte e oito) detentas. A verdade é que o número total de vagas em condições de acomodar pessoas privadas de liberdade, ainda que de forma não adequada é de 288 (duzentas e oitenta e oito) distribuídas da seguinte forma: Módulo B-112, Módulo C-112, Módulo D- 64, sendo que este último está em péssimas condições de habitabilidade, carecendo de imediata interdição para uma ampla reforma em sua estrutura física, e o CPPA possui apenas 09 (nove) Policiais Penais por plantão de 24h, sendo 02 (dois) no Módulo B, 02 (dois) no Módulo C, 02 (dois) no Módulo D, 02 (duas) Policiais Penais no Módulo A e 01 (um) Coordenador de Plantão.De acordo com Reivon Pimentel “esse quantitativo de Policiais Penais não seria suficiente nem para guarnecer um dos postos de serviço, quanto mais os demais postos da Unidade”, afirma o sindicalista.
Parafraseando o célebre frasista e também Ex-Governador Baiano Octávio Mangabeira, pense num absurdo, no CPPA tem precedentes. Temos 08 (oito) homens em privação de liberdade numa cela originalmente construída para encontros íntimos, ou seja, nesta cela só tem uma cama de casal. Já na cela destinada à triagem, há 08 (oito) apenados sob a custódia do Estado, amontoados em uma cela (cubículo) com apenas 01(um) beliche.
Este cubículo
serve de alojamento para cumprimento de pena, acomodando um número quatro vezes
maior do que o projetado originalmente. Será que este tipo de situação fere a
dignidade da pessoa humana ou devemos continuar defendendo a máxima de quanto
pior as condições de cumprimento da pena, melhor?.
Ozildo Alves