O ministro Luís Roberto
Barroso, do Supremo Tribunal Federal, não prorrogou, nesta quarta-feira (17), o
afastamento do senador Chico Rodrigues (DEM/RR), abrindo caminho para que ele
volte a exercer o cargo. Manteve, no entanto, seu afastamento da comissão que
discute destinação de valores para combate à pandemia da Covid-19. A decisão
foi proferida na Petição (PET) 9218.
Em outubro do ano passado,
Barroso determinou o afastamento, por 90 dias, do parlamentar, que, durante
busca e apreensão, escondeu R$ 30 mil nas vestes íntimas para ocultar os
valores da Polícia Federal. Como o próprio senador se licenciou do cargo por
121 dias na sequência, o afastamento foi revogado pelo ministro, relator do
caso no Supremo. O prazo da licença termina nesta quinta-feira (18).
Ao analisar a situação do
senador, o ministro levou em consideração que não há fatos recentes que
justifiquem uma nova decisão de afastamento do mandato. Além disso, o Ministério
Público ainda não ofereceu denúncia. Diante desse quadro, Barroso entendeu que
não há indícios de que o senador possa prejudicar o andamento das
investigações, que seguem em curso. Frisou, porém, que pode rever a decisão,
“caso sobrevenha notícia de alguma irregularidade”.
O ministro mencionou
elementos coletados sobre o envolvimento do parlamentar nas fraudes para
justificar a proibição de que ele integre a comissão. “Seria um contrassenso
permitir que o investigado pelos supostos desvios viabilizados pela atuação na
comissão parlamentar voltasse a nela atuar no curso da investigação”, afirmou.
Chico Rodrigues é suspeito
de fraude e dispensa indevida de licitações, de peculato e de integrar
organização criminosa voltada ao desvio de recursos federais destinados ao
combate da pandemia em Roraima.