A pedido do Ministério Público Federal (MPF) na Bahia, a Justiça
Federal suspendeu, em decisão liminar de 13 de novembro, todos os efeitos do
contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre a prefeitura de
Esplanada e os escritórios João Lopes de Oliveira Advogados Associados. Tal
contrato resultou no desvio da finalidade de R$ 6,5 milhões do Fundeb (Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério).
O MPF requereu a liminar dentro de uma ação
civil pública buscando a nulidade do contrato. A decisão da Justiça também
atendeu aos pedidos do MPF de bloqueio dos valores de destaques já realizados
no processo e de suspensão do pagamento de honorários advocatícios.
A prefeitura de Esplanada celebrou contrato
com a sociedade João Lopes de Oliveira Advogados Associados para dar aparência
de legalidade aos serviços que já eram prestados pelo proprietário do
escritório há dois anos. O gasto público foi de R$ 6,5 milhões, recebidos em
precatórios do extinto Fundef (Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – hoje substituído pelo Fundeb). Entretanto, os
valores referentes ao ganho de causas relativas ao Fundo referido devem ser
aplicados exclusivamente em ações de desenvolvimento e manutenção do ensino, em
atenção ao art. 2º da Lei 9424/96.
Número para consulta processual na Justiça Federal/Bahia – 1010059-29.2018.4.01.3300