A
decisão foi do juiz Luis Gustavo Serravalle Almeida, da 3ª Vara Cível de
Aracaju, que cassou as pensões consideradas aos ex-governadores, até então
vitalícias.
Na sentença, o juiz Luiz Gustavo, valeu-se
de um argumento da ministra do STF, Cármen Lúcia, que negou o pedido de pensão
no Estado do Mato Grosso do Sul.
Na decisão, o juiz diz que “sendo assim,
pelas razões expostas, defiro o pedido de tutela antecipada formulado na
inicial, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, para determinar
a suspensão dos atos administrativos que concederam pensão especial aos
requeridos João Alves Filho e Antonio Carlos Valadares, com a determinação
consequente de suspensão imediata dos pagamentos, fixando, desde já, em caso de
descumprimento, multa no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia”.
Com informações do JL Política