Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça da Bahia (TJ-BA) aceitaram uma denúncia oferecida pelo Ministério
Público da Bahia (MP-BA) contra o prefeito do município de Aramari, a 135 km de
Salvador.
Fidel Carlos
Dantas (MDB) tornou-se réu em ação penal que apura a contratação de servidores
temporários sem a realização de concurso público em 2017. O acordão sobre a
admissão da denúncia foi publicado na edição desta quarta-feira (12) do Diário
da Justiça Eletrônico (DJE).
Nos termos do
voto do relator Luiz Fernando Lima, os integrantes do colegiado concluíram que
a ausência de realização de concurso para as contratações representa “flagrante
burla aos princípios da legalidade e da igualdade”.
“Conclui-se que
há, nos autos, elementos de prova que indicam a prática de conduta ilícita e
indícios de que o Denunciado em questão é o autor do delito, impondo-se, com
isso, o recebimento da denúncia”, conclui o acordão editado no último dia 28 de
janeiro.
De acordo com a
denúncia oferecida pelo parquet, a contratação dos servidores teria acontecido
em 5 de janeiro de 2017, dias após sua posse como chefe do Executivo municipal.
O MP-BA também diz que as contratações ocorreram em detrimento dos
candidatos aprovados em concurso público vigente no município, e realizado pelo
prefeito anterior.
A denúncia
descreve o antecessor de Dantas como seu “desafeto político”. De acordo com
relatório do processo, de setembro do ano passado, a defesa do prefeito
argumentou que, ao assumir a gestão do município, constatou que não havia qualquer
contrato vigente ou mão de obra disponível para a nova administração.
Dantas também
acusou o concurso realizado pelo ex-prefeito de possuir “vícios” no que diz
respeito ao seu prazo decadencial – ele afirma que o prazo fora prorrogado por
dois dias após o seu termo decadencial, e que esse fato o tornaria
ilegal.
Em seu voto,
Lima avaliou que a denúncia continha elementos suficientes, e estava
acompanhada de documentos que justificavam a sua admissão.
Para o
desembargador, a falta de realização de um concurso frustra a competitividade e
o interesse público - focado na busca da escolha da pessoa mais bem preparada
para ocupar um determinado cargo na administração pública.
“Ressalte-se
que a análise do elemento volitivo (dolo específico e efetiva lesão ao erário)
e sua constatação somente poderão ser feitas após a devida instrução do
processo, quando, então, se poderá apurar, com maior exatidão, a procedência ou
não da acusação”, ponderou.
Ele também
concluiu que não existe, neste momento do processo, elementos suficientes que
indiquem a necessidade de afastamento do prefeito - ou decretação de sua prisão
preventiva -, uma vez que sua conduta não se mostra prejudicial à instrução
processual.