Em
julgamento realizado hoje (02.06) o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia anulou
a sentença proferida pelo Dr. Leandro Ferreira de Moraes, Juiz de Direito
Eleitoral da Comarca de Jeremoabo BA em 01.10.2019, que aplicou multa e tornou
inelegíveis por 08 (oito) anos os Srs. Antonio Chaves (candidato a Prefeito);
Josemar Lima Muniz (Secretário Municipal de Educação na época) e Sra. Edriane
Santana dos Santos (candidata a vice-prefeita). Agora todos estão livres para
concorrer a qualquer pleito político.
Entenda o caso
A COLIGAÇÃO “UNIDOS PELA VERDADE”, que tinha
como candidato o Prefeito atual, Deri do Paloma, ingressou em 08/05/2018, com
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – AIJE contra a COLIGAÇÃO “POR AMOR A
JEREMOABO”, que tinha Antonio Chaves como candidato a prefeito e Edriane
Santana dos Santos como candidata a vice-prefeita, alegando abuso de poder
político e/ou econômico pela utilização de veículos locados ao município de
Jeremoabo/BA para transporte de eleitores, durante a realização de eventos de
campanha política na eleição suplementar municipal de 03 de junho de 2018,
havendo favorecimento direto à campanha eleitoral.
Foi apresentada contestação de que não houve
uso indevido de bens móveis pertencentes à Administração Pública, ou que a
utilização dos veículos tenha se dado por iniciativa dos investigados. Não
houve descontinuidade do serviço público. Não se teria constatado qualquer
movimento tido como político, mas haviam poucas pessoas exercendo a livre
manifestação de comemorações.
Após outras considerações de denunciantes e
denunciados foi dada a sentença de inelegibilidade que, após impetração de
recurso, retira-se a inelegibilidade.