Há 10 anos, uma iniciativa popular conseguiu juntar 1,3 milhão
de assinaturas para levar ao Congresso Nacional um projeto de lei que resultou
em mudanças profundas no sistema político brasileiro: a Lei da Ficha Limpa. De
acordo com a plataforma de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas
últimas duas eleições a Lei da Ficha Limpa impediu que 2.285 políticos
condenados na justiça participassem das eleições. O maior número foi registrado
nas Eleições Municipais de 2016, para prefeito e vereador: foram 2.116
candidaturas cassadas – 11,1% das cassações foram por esse motivo. Nas eleições
de 2018, para presidente, deputado e senador, foram 169 candidaturas cassadas,
motivo de 6,54% das cassações.
O número de cassações é diferente em cada eleição devido ao
maior número de candidatos para cargos municipais do que para cargos federais.
Outro fator é que, com o passar do tempo, para evitar o desgaste, partidos
estão evitando registrar candidatos “ficha suja”.
“Como o debate sobre a ficha limpa, além de ter entrado na lei,
entrou também na campanha eleitoral, eu percebo uma mudança no discurso e um
maior desejo dos partidos de terem candidatos se apresentando como portadores
de ficha limpa”, destaca o ex-juiz e advogado Márlon Reis, membro do Movimento
de Combate à Corrupção Eleitoral e um dos principais articuladores do movimento
que levou à criação da Lei da Ficha Limpa em 2010.
Depois da aprovação da lei, passaram a não poder disputar
eleições políticos condenados em processos criminais em segunda instância, que
tenham perdido cargos públicos por cassação ou que tenham renunciado para
evitar serem cassados. Também não podem ser candidatos pessoas que ocuparam
cargos públicos e foram condenados por improbidade administrativa. A lei
estipulou prazo de 8 anos para que a pessoa possa voltar a concorrer.
O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcísio Vieira
de Carvalho Neto, em entrevista ao Núcleo de TV do TSE, lembrou que a Lei da
Ficha Limpa também serviu de inspiração para que estados e municípios
proibissem a ocupação de cargos públicos não eletivos por pessoas “fichas sujas”.
“Essa lei estabeleceu um novo patamar, um novo padrão de
moralidade, não só política, mas também moralidade administrativa. Ela teve
reflexos na esfera federal, mas também nos âmbitos estaduais e municipais, já
que as unidades da federação baixaram lei e decretos impedindo a ocupação de
cargos públicos por pessoas que tivessem erros em sua vida pregressa”, avalia.
Desde que começou a valer, a Lei da Ficha Limpa foi usada para
evitar a candidatura de políticos conhecidos nacionalmente. O caso mais famoso
é do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Foi ele que sancionou a lei
em 2010 e acabou sendo impedido de participar das eleições de 2018 pela mesma
legislação.