A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia
(TCE-BA) condenou, em sessão ordinária nesta quarta-feira (3), o deputado
estadual Osni Cardoso (PT) a devolver R$ 230.436,53 (quantia que deverá sofrer
atualização monetária e aplicação de juros de mora) aos cofres públicos.
Na sessão,
também foi condenado o ex-prefeito de Tanhaçu João Francisco Santos, que terá
que devolver R$ 19.535,18 (também com correção monetária e aplicação de juros
de mora), além de pagar duas multas, uma de R$ 2 mil (sancionatória) e a
segunda de R$ 6 mil (compensatória), devido às irregularidades na execução do
convênio 148/2010 (Processo TCE/000144/2018), inclusive o não cumprimento
satisfatório do objeto conveniado, que foi a ampliação e reforma da lavanderia
do Hospital Municipal. Neste caso, Jorge Teixeira da Rocha, atual prefeito de
Tanhaçu e sucessor do responsável pela assinatura do convênio, também foi
punido com aplicação de multa de R$ 4 mil.
No caso do
deputado Osni, o ajuste foi firmado com a Superintendência dos Desportos do
Estado da Bahia (Sudesb), unidade vinculada à Secretaria do Trabalho, Emprego,
Renda e Esporte (Setre), e teve como objeto o apoio financeiro para a
construção de uma piscina semiolímpica, “incluindo serviços preliminares”. Em
razão da gravidade das irregularidades apontadas, o ex-prefeito também terá que
pagar duas multas: uma, sancionatória, de R$ 4 mil e a outra, compensatória, de
R$ 23 mil (correspondente a 10% do valor do convênio).
Também foram
concluídos os julgamentos das prestações de contas dos convênios 074/2015
(Processo TCE/002029/2019), firmado pela Sudesb com o Quibaana Rugby Clube
(declarada a incompetência do TCE/BA, por serem recursos de origem federal), e
010/2014 (Processo TCE/006116/2019), tendo como convenentes a Secretaria do
Meio Ambiente (SEMA) e o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território
de Irecê (a prestação foi aprovada, com recomendações). Ainda cabem recursos
das decisões.