O Tribunal de
Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (07), realizada por meio
eletrônico, julgou procedente denúncia formulada contra o ex-prefeito de Pilão
Arcado, Manoel Afonso Mangueira, em razão de irregularidades em pagamentos de
diárias para servidores públicos, ao longo dos exercícios de 2018 e 2019.
O relator do
processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação
ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de
improbidade administrativa. Os conselheiros do TCM determinaram uma multa
no valor de R$10 mil. Além disso, foi imposto o ressarcimento, com recursos
pessoais, de R$364.050,00, relativas a diárias concedidas no primeiro trimestre
de 2018 e também no primeiro trimestre de 2019, sem comprovação de
regularidade.
Foram analisadas
pelo conselheiro relator, na verdade, duas denúncias contra o prefeito Manoel
Afonso Mangueira – uma de autoria do comerciante Gustavo Francisco de Souza e
outra do servidor público Adelfo Teixeira de Medeiros. As duas apontam que
foram concedidas pelo prefeito de Pilão Arcado 715 diárias a 96 servidores no
primeiro trimestre de 2018, ao custo de R$197.250,00. E 683 diárias a 116
servidores no primeiro trimestre de 2019, no gasto de R$166.800,00, totalizando
R$364.050,00.
De acordo com a
relatoria, o prefeito denunciado, por meio dos advogados constituídos, não se
desincumbiu do ônus probatório durante sua defesa. Mesmo com notificação
específica para fazê-lo, nenhum dos processos de pagamento foi trazido aos
autos. No lugar deles, o prefeito denunciado apresentou cópia de uma licitação,
que, segundo o relator, nada tem a ver com diárias.
O conselheiro
Paolo Marconi destacou ainda que, nas duas denúncias analisadas, o prefeito
também não comprovou o propósito, de interesse públio, de nenhuma das 1.398 diárias
apontadas pelos denunciantes, nem mesmo se os agentes públicos que as receberam
faziam jus à sua concessão nos termos do art. 55 da Lei Municipal n. 47, de
2009. "Por isso, na falta da devida comprovação, outro caminho não resta a
este Tribunal de Contas senão o de considerá-las irregulares e lesivas ao
erário", afirmou. Segundo ele, a situação é grave, porque, além da
expressiva quantidade de diárias concedidas em curto espaço de tempo, há fortes
indícios de desvio de finalidade.
Cabe recurso da
decisão.
Ascom TCM