A Justiça acatou pedido realizado em representação
movida pelo Ministério Público estadual e condenou, por condutas ilegais
cometidas em ano eleitoral, a prefeita e vice-prefeito de Itiruçu, Lorenna
Moura Di Gregório e Gilmar Machado de Santana Júnior, e o vereador Ezequiel do
Nascimento Borges, do mesmo município.
Em representação eleitoral, o promotor de Justiça Samory Pereira
Santos apontou que os agentes públicos utilizaram como promoção da candidatura
a distribuição gratuita à população, em março último, de álcool em gel,
máscaras, luvas e sopa na feira livre municipal, inclusive com a
utilização da estrutura do serviço social do Município. Na decisão proferida no
último dia 24, o juiz Paulo Henrique Esperon aplicou aos agentes públicos multa
no valor total aproximado de R$ 111,7 mil. A prefeita foi condenada a pagar R$
37,2 mil, o vice-prefeito, R$ 32 mil, e o vereador, R$ 42,5 mil.
A conduta irregular realizada pelos agentes, e identificada pelo MP, é
vedada pela Lei das Eleições (nº 9.504/1997). No momento da distribuição, ainda
não vigorava no município o estado de calamidade pública, situação em que tal
prática é permitida pela lei como exceção. Na decisão, o juiz acatou argumento
do MP de que os recursos utilizados, mesmo que tenham sido particulares, como
alegado pelos agentes, patrocinaram doações que partiram da Administração
Pública. “Embora os representados aleguem que os bens doados eram originários
de seus patrimônios particulares, a lei não afirma que os bens distribuídos
gratuitamente devem integrar o patrimônio do Município. A vedação aduz que a
doação não pode partir da Administração Pública”, disse o magistrado.