Uma denúncia feita pelo radialista Carlino Souza, do município de Sítio do Quinto levou o Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (01/07), em sessão
realizada por meio eletrônico, julgou procedente denúncia formulada contra o
prefeito de Sítio do Quinto, Jair Jesus dos Santos, em razão de irregularidades
na contratação de assessoria e consultoria tributária, no exercício de 2017. O
relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a
formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja
apurada a prática de improbidade administrativa. O gestor também foi multado em
R$ 4 mil.
O
contrato celebrado com a empresa “Meta Gestão Pública”, por meio de procedimento
de inexigibilidade de licitação, tinha por objeto a realização de auditoria nos
pedidos de parcelamento de contribuições previdenciárias, apuração, recuperação
e compensação de valores recolhidos indevidamente juntos ao INSS.
De
acordo com a relatoria, a empresa contratada não poderia exercer as atividades
relativas ao contrato, que explicitamente prevê atuação na esfera judicial, vez
que não é registrada na Ordem dos Advogados do Brasil. Também não consta no
quadro da empresa, profissionaais da área jurídica, o que desqualifica a mesma
para a realização de tais atividades, caracterizando, assim, como irregular o
contrato.
Além disso, a contratação não
atendeu aos requisitos exigidos na Lei de Licitações para o procedimento de
inexigibilidade, já que a parte contratada não possui notória especialização e
não se tratar de objeto singular.
Cabe recurso da decisão.
Foto: CalilaNotícias