Em sessão realizada no último dia 25 deste mês, o Tribunal Superior Eleitoral - TSE -, por unanimidade, acolheu parcialmente o recurso ordinário interposto pelo deputado estadual Talysson de Valmir e reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, absolvendo-o da pena de cassação do mandato.
A acusação era baseada em uma manifestação popular feita por moradores do povoado Carrilho, em Itabaiana. O processo começou com uma representação ajuizada por opositores, em desfavor do parlamentar, e no julgamento o TRE/SE lhe teria imputado a cassação do mandato e aplicado multa de 50 Ufir – Unidade Fiscal de Referência -, assim como a seu pai, o prefeito de Itabaiana, Valmir de Fracisquinho.
A fundamentação utilizada foi a de que a inauguração realizada pela Prefeitura Municipal de Itabaiana no Carrilho, em 19 de agosto 2018 - há quase dois meses do pleito eleitoral daquele ano -, teria violado a igualdade de oportunidades entre os candidatos, mesmo o parlamentar não tendo comparecido ao evento e seu nome não ter sido citado nos discursos de entrega das obras à comunidade.
Contra essa decisão foi interposto recurso ordinário ao TSE, tendo o relator, em decisão monocrática proferida em abril desse ano, já se manifestado pela desproporcionalidade da sanção aplicada ao parlamentar.
Esta semana todos os membros deste Tribunal confirmaram este entendimento, e afastaram, em decisão colegiada e por unanimidade, a sanção de cassação do diploma de Talysson de Valmir imposta pelo TRE/SE.
Sobre a decisão, Talysson de
Valmir reafirmou que não só respeita a justiça, como continuará respeitando os
atos judiciais dela. "Agradeço primeiramente a Deus, depois às pessoas que
confiaram a mim o mandato parlamentar, e a justiça, por ter compreendido que o
episódio em questão foi, acima de tudo, resultado da manifestação popular,
representada pela alegria dos presentes no dia da entrega de importantes obras
à comunidade do povoado Carrilho, em Itabaiana", disse ele à época.