É a segunda vez, em menos de 15 dias, que o
prefeito é advertido pela Justiça por utilizar a comunicação pública para se
promover politicamente. A primeira punição, em 21 de agosto, foi referente a
doação de cestas básicas com dizeres como ‘Ajude quem lhe ajuda. Prefeito
Joaquim Neto 2020’. A distribuição de donativos estaria sendo divulgada no
portal do município e no Instagram e Facebook pessoais do prefeito.
O juiz determinou que o prefeito “deixe de
divulgar, bem como que proceda à exclusão de todas as peças publicitárias em
mídia física ou digital da administração municipal que não se resumam à
divulgação de fatos de – grave e urgente necessidade pública”.
A decisão de Fábio Cordeiro ainda determina que
“mesmo nas hipóteses inseridas na exceção legal, entre as quais aquelas
relativas a ações de combate ao Covid-19 deverão ser igualmente excluídas as
peças em que conste a identificação pessoal do gestou municipal ou slogans da
gestão”.
As ordens devem ser cumpridas 24 horas em relação à
publicidade por mídia virtual, sites e redes sociais e 48 horas em relação à
publicidade física em outdoors e cartazes. Caso não seja cumprida, multa por
evento e por dia de R$ 1 mil.