O juiz Cristiano Queiroz Vasconcelos, 48ª Zona, fixou como penalidade o
menor valor da multa previsto em lei, que pode chegar a R$106,4 mil. De acordo
com ele, após o trânsito em julgado da ação, o candidato deverá comprovar o
pagamento do débito, sob pena de multa de inscrição na Dívida Ativa da União.
A ação foi movida pelo diretório municipal do PCdoB em Juazeiro, que
denunciou e pediu a retirada da pesquisa irregular de circulação. Em defesa,
Raffani alegou que, na verdade, não se tratava de uma pesquisa, mas, sim, de
mera enquete eleitoral divulgada nas redes sociais.
Em decisão anterior, o mesmo juiz já havia determinado a retirada do
material de circulação, sob o argumento de que tinha todos os moldes de uma
pesquisa e não enquete, como sugeriu o candidato, uma vez que trazia a empresa
responsável pela elaboração e a data de coleta das respostas.
“No caso sob análise, os próprios termos e imagens estampados na peça
que foi publicada pelo Representado em diversas redes sociais confirmam que se
trata de pesquisa eleitoral e não de simples enquete ou sondagem,
salientando-se que a própria peça traz os seguintes dizeres: “Equalip –
Pesquisa realizada de 22 a 27 de junho.””, escreveu o magistrado.