No
último domingo, dia 07 de setembro de 2020, foi veiculada nas redes sociais uma
pesquisa eleitoral na qual apontava uma significativa porcentagem de intenção
de votos do Pré-Candidato a Prefeito pelo PSD-55 Jair Santos, atual prefeito,
que busca reeleição, em relação ao Pré-Candidato a Prefeito pelo PSB-40 Itinho
do Planalto. Estampando indícios de irregularidade, a mencionada pesquisa foi
impugnada/contestada perante a Justiça Eleitoral, e o Juiz Leandro Ferreira de
Morais da 051ª Zona Eleitoral, Comarca de Jeremoabo, deferiu pedido liminar
feito pelo partido do PSB-40 de Sítio do Quinto, determinado a proibição de
divulgação da pesquisa registrada sob o n° BA-07264/2020, sob pena de multa de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada divulgação, sem prejuízo de eventual
crime de desobediência e sanção eleitoral prevista.
O
juiz sinalizou em sua fundamentação que tal situação significa um
“desequilíbrio de oportunidades por desvirtuamento de dados”, e ressalta que “é
nítido que a divulgação desse dados tem influência sobremaneira sobre o
eleitorado, vez que parcela significativa do povo, ainda sem confirmação de
juízo crítico, tende a acompanhar a opinião da maioria”, ou seja, o candidato
divulga uma pesquisa onde ele aparece disparado na frente do seu concorrente,
não importando se as informações são verdadeiras ou não, somente para induzir o
povo de que já está ganho, e adquirir os votos dos indecisos que certamente
escolherão o candidato que parece está ganho. Tal divulgação pode ser
considerado fake news, conduta considerada até crime pela justiça eleitoral,
dependendo da gravidade dos fatos apresentados.
Alguns
dos fatos que chamam a atenção na mencionada pesquisa impugnada, é que esse
mesmo instituto que realizou a pesquisa, teve outras pesquisas de intenção de
voto também impugnadas pela justiça eleitoral, como em Cícero Dantas/BA,
Adustina/BA e Nossa Senhora do Socorro/SE, dentre outros. Chama atenção também,
as informações de quem solicitou a pesquisa, uma empresa denominada CHARLES
BRAIAN DA SILVA ALVES - NF COMUNICAÇÃO, localizada em Itapicuru-BA, que fica a
160 Km de Sítio do Quinto, e que pagou R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por uma
pesquisa em Sítio do Quinto, empresa essa que não possui qualquer vínculo com
Sítio do Quinto, mas custeou tal pesquisa, e o primeiro a divulgar a pesquisa
foi ninguém menos do que o senhor Prefeito e candidato à reeleição, Jair
Santos, em seu Facebook, que excluiu a publicação logo após tomar conhecimento
da decisão judicial pelas redes sociais. Tais fatos remetem a outras supostas
irregularidades, como a utilização da mencionada empresa como fachada para
custear a pesquisa, quando possivelmente o próprio candidato diretamente
beneficiado com a divulgação tenha pago de fato pela pesquisa.
Ascom/ PSB - Sítio do Quinto-BA