Um pedido do prefeito de Brumado, Eduardo Lima
Vasconcelos, para a suspensão do processo de impeachment contra o seu mandato,
articulado pela Câmara de Vereadores, foi negado pelo juiz Antônio Carlos do
Espírito Santo Filho. O gestor municipal alegou que é integrante do grupo de
risco para o Coronavírus, o que lhe impossibilita de participar das audiências
presenciais. Com esta decisão, o processo segue normalmente e nesta
segunda-feira (31), durante a sessão legislativa, às 18h30, quando haverá
leitura do voto do relator e prosseguimento das investigações.
A Câmara Municipal disse ser contraditório o pedido
do prefeito, tendo em vista que ele mesmo expediu diversos decretos sobre a
continuidade das atividades administrativas na prefeitura, bem como sobre a
reabertura e funcionamento de diversos tipos de comércio, sob a justificativa
de que o alastramento do vírus estaria controlado em Brumado. “Ficou
evidenciado que o prefeito Eduardo se utiliza da situação de pandemia
vivenciada para se esquivar de ser investigado, fugir do enfrentamento de
legítimo processo político-jurídico de autoria da Câmara Municipal”.
O magistrado comungou da mesma decisão o Ministério
Público Estadual (MPE), que opinou pela denegação do pedido, por vislumbrar, na
hipótese, que “não ficou demonstrada ilegalidade no processo de cassação de
mandato vergastado, aduzindo que não se pode condicionar a tramitação do
processo, inclusive a realização de audiências, por tempo indeterminado, qual
seja, até o fim da pandemia causada pela Covid-19”.