A situação,
ressalta Millen Castro, desobedece a todas as recomendações sanitárias de
prevenção ao contágio do Coronavírus. O promotor frisa que, “em nenhuma
hipótese, é justificável que o chefe do Executivo Municipal e o candidato que
busca sucedê-lo estejam diretamente ligados à realização de perigosas
aglomerações, contrariando os decretos, sejam estes de âmbito estadual e/ou
municipal, e o próprio bom senso, ante a pandemia vivenciada, buscando
unicamente a promoção pessoal”.
Ele solicita à
Justiça que obrigue os pré-candidatos a não incitarem, nem organizarem,
realizarem e/ou participarem de qualquer tipo de manifestação em espaços
públicos e/ou privados, com a presença de pessoas e a formação de aglomeração,
com mais de dez pessoas, conforme o art.5º do Decreto Municipal 12/2020 de
Ituaçu. Tudo isso, requer Millen, enquanto durar a pandemia e estiverem
vigentes as normas federais, estaduais e municipais de distanciamento social,
incluindo-se passeatas, carreatas e manifestações públicas presenciais de
qualquer gênero.
O promotor de
Justiça lembra, ainda, que as violações ocorrem não só às diretivas sanitárias,
que são claras em estipular que uma das formas mais eficazes de contenção do
vírus é o distanciamento social, mas ao próprio Decreto Municipal 12/2020, que
alterou o decreto anterior que autorizava a realização de eventos coletivos
para público igual ou superior a 50 pessoas que dependam de autorização do
poder público, para somente dez pessoas, desde que atenda rigorosamente as
recomendações do Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária do Município.