Uma pré-candidata a vereadora em Pariconha,
município situado no Alto Sertão de Alagoas, foi proibida de pedir voto em uma
rede social após a Justiça Eleitoral acolher representação apresentada pelo
Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
De acordo com a medida liminar deferida pelo juiz Bruno Acioli Araújo, da
39ª Zona Eleitoral de Água Branca, Analice Severo de Souza praticou propaganda
eleitoral antecipada ao divulgar um áudio em que revela o número com o qual vai
concorrer nas eleições municipais deste ano, além de cantar seu jingle de
campanha e pedir voto aos integrantes de grupo – composto por cerca de 200
pessoas – na rede social WhatsApp.
Em sua decisão, publicada nesta quarta-feira (23), o magistrado proibiu a
pré-candidata de reincidir na prática de propaganda extemporânea, e em qualquer
ambiente (presencial ou virtual), sob pena de multa no valor de R$ 50 mil para
cada ato infracional.
“Analisando especificamente o caso em testilha, a priori, extrai-se da
documentação ora acostada, notadamente fotos e áudios que instruem a petição
inicial, que a representada explicitamente e, sem sombra de dúvidas, divulga o
seu número e pede votos em seu favor a pessoas integrantes de um grupo formado
no aplicativo WhatsApp”, diz trecho da decisão, que classifica a conduta da
pré-candidata como nociva ao equilíbrio das eleições.
Na mesma liminar, o magistrado destaca também o fato de a pré-candidata
sequer se preocupar em “camuflar” o pedido de voto, citando o áudio acostado na
documentação. “Bom dia, pessoal! Meu número é fácil, viu? Até um cego (pode)
botar o dedo dele em cima do 1. Ele vai apertar três vezes e vai tirando
devagarinho; bota no 2, vai tirando do 2 e bota no 3. Aí pronto! É só
confirmar, facinho, facinho (…) E quando sair minha música, (ela) vai colar
[sic] na cabeça do povo. O povo não vai me esquecer: ‘ANALICE, SIM! EU VOTO É
NELA, SIM!’. Vamos, minha gente! Vamos aqui na mulher guerreira”, diz o áudio
em questão.
O pedido explícito de votos no período de pré-campanha – que se encerra
no próximo sábado (27) – configura propaganda antecipada irregular,
independentemente dos meios utilizados para tal.