Na decisão, a Desembargadora estabeleceu multa diária em caso de descumprimento.
“Em tempo, verifica-se que para dar concretude ao direito reconhecido por meio do acórdão vergastado, impõe-se que seja concedida a fixação de multa, dada iminência do término dos mandatos, donde se extrai o risco do perecimento do direito, sobejamente reconhecido em sede de apreciação da apelação.”
Os parlamentares Alexandre Magno Rodrigues de Oliveira, Antônio Santana de Oliveira e José Roberto Carregosa Dias solicitaram no ano de 2018, os documentos por meio de Requerimento via mesa da Câmara de Vereadores, não atendido pelo Prefeito de Paripiranga. Impetrou-se mandado segurança contra a decisão administrativa do gestor, que vem relutante em entregar os respectivos documentos de despesa.
O comportamento do gestor foi citado no
voto da Desembargadora como desrespeitoso com a Câmara de Vereadores de
Paripiranga.
“O
que se percebe da leitura dos autos é que a resposta fornecida pelo
representante do Poder Executivo é demasiado lacunosa, demonstrando menoscabo e
irreverência ao Poder Legislativo municipal. O documento acostado nos autos no
Id. 3008463, indicando os dispositivos normativos que orientam a destinação da
verba de cujos esclarecimentos se requisitam informações, além de afrontoso,
não se presta ao fim a que se destina, sobretudo ao indicar link de sítio da internet
onde as referidas informações estariam reunidas.”