O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão dessa quinta-feira (10) realizada por meio eletrônico, determinou que o prefeito de Tucano, Luiz Sérgio Soares de Souza Santos, devolva aos cofres municipais a quantia de R$ 204.048,70, com recursos pessoais, em razão do pagamento indevido de multas e juros por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias no exercício de 2019. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, ainda multou o gestor em R$10 mil.
O
relator destacou que o pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento da
obrigação resultou em prejuízo aos cofres municipais. Assim, no seu entender,
tendo esse dano decorrido de impontualidade pela desorganização ou pela falta
de previsão de recursos, a responsabilidade é do ordenador de despesa. “São
pagamentos corriqueiros e contínuos na administração municipal, que não podem
jamais deixar de ser efetuados dentro dos prazos, razão porque deveria o gestor
ter o mínimo controle e planejamento”.
Segundo
levantamento da área técnica do TCM, houve atraso no repasse das contribuições
durante todo o exercício de 2019, o que acarretou no pagamento indevido de
multas e juros no montante de R$ 204.048,70.
O
Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência do termo de
ocorrência, com a imputação de multa ao gestor e determinação de ressarcimento,
com recursos próprios, “dos valores pagos a título de juros e multas em
decorrência de mora no adimplemento de obrigações”. Cabe recurso da decisão.