Os
conselheiros também aprovaram a determinação de ressarcimento aos cofres
municipais na quantia de R$540.022,32, com recursos pessoais, referente aos
valores irregularmente pagos a maior e que representam “um grave dano ao
erário”. O gestor foi multado em R$10 mil.
De
acordo com o relatório do termo de ocorrência, durante o exame da documentação
mensal de receita e despesa do exercício de 2019 da Prefeitura de Monte Santo,
os técnicos do TCM constataram o pagamento de remuneração ao servidor Celso
Silva e Sousa – profissional médico -, no valor mensal de R$85.700,00. O
supersalário, além de abusivo é flagrantemente ilegal, já que muito superior ao
teto remuneratório do município – que é o subsídio do prefeito, no valor de
R$18 mil – como também o teto nacional, que é o salário dos ministros do
Supremo Tribunal Federal.
O
servidor foi cedido pelo município de Remanso, mediante Termo de Convênio com
duração de dois anos, e, conforme registro de jornada de trabalho, atuava de
segunda a sexta das 07:00h às 13:00h e das 14:00h às 20:00h, perfazendo um
total de 12:00h/dia, ou seja, uma carga semanal de 70 horas e mensal de 280
horas.
O
gestor, em sua defesa, informou que o salário elevado se justificaria em razão
da carga horária desempenhada pelo profissional, bem como pela “qualidade do
seu trabalho”, a quem descreveu como “médico de reconhecido gabarito e bastante
dedicado ao labor”. Ao apontar a irrazoabilidade dos valores gastos com a
remuneração de tal servidor, os técnicos do TCM destacaram que, “mesmo se
considerarmos a elevada carga horária de 280h/mês, a Prefeitura de Monte Santo
paga na referida contratação um salário de R$306,07/hora, perfazendo
R$3.672,85/dia”. Um verdadeiro “descalabro” que, segundo o conselheiro José
Alfredo, “a todos os olhos, salta como irrazoável e injustificável”. Além
disso, em pesquisa feita ao sistema de dados corporativos Business Intelligence
– BI do TCM foi revelado que o salário bruto médio para cargo de médico pago
pelos municípios do Estado da Bahia é de R$9.549,56, ou seja, cerca de nove
vezes menor do que a remuneração percebida pelo servidor.
Cabe recurso da decisão.