Nos dois casos foi determinada a formulação de representação ao
Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a prática de
ato de improbidade administrativa em razão dos danos causados ao erário.
No caso de Rodelas, o relator do processo, conselheiro Fernando Vita,
determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$44.004,39, com
recursos pessoais. O prefeito ainda foi multado em R$1,5 mil.
Já em Piritiba, o conselheiro Francisco Netto, relator do processo,
multou o prefeito em R$3 mil. E, determinou o ressarcimento aos cofres
municipais, com recursos pessoais, no montante de R$35.877,39.
Para os relatores, o não cumprimento dos prazos e formalidades exigidas
pela legislação previdenciária, implicou em prejuízo injustificável.