O Ministério Público
Eleitoral da Bahia solicitou a prisão do prefeito de Conceição do Coité,
Francisco de Assis Alves dos Santos (PT), e do candidato ao Executivo
municipal, Danilo Ramos (PT), por realizar aglomerações durante atos de
campanha.
Apesar de
reconhecer que o fato aconteceu, o juiz eleitoral Gerivaldo Alves Neiva,
em decisão da noite do último domingo (1º), decidiu não decretar a prisão da
dupla. Contudo, eles terão de informar ao Cartório Eleitoral, em 24
horas, todos seus atos de propaganda, para que Oficial de Justiça se faça
presente aos referidos atos.
O magistrado se
absteve de decretar a prisão do prefeito por considerar que o gestor tem
"endereço certo" e que a o crime praticado não é violento - ou oferece
grave ameaça -, além de ter pena inferior a menos de ano de prisão. Apesar
de desautorizar a decretação da prisão preventiva, o juiz determinou que Alves
dos Santos se abstenha da "prática de atos atentatórios à justiça, sob
pena de sua prisão em flagrante delito".
"As fotografias e vídeos carreados aos autos são contundentes na
demonstração de aglomeração com centenas de pessoas em resultado da convocação
do candidato e do gestor municipal, configurando evidente desrespeito à ordem
judicial", escreveu o juiz eleitoral.
Anteriormente,
o juízo havia proibido a realização de eventos de propaganda eleitoral com
aglomeração, e realizado a apreensão de equipamentos de som que estivessem
promovendo aglomeração - bem como a prisão em flagrante dos infratores.
Como desde o
último sábado (31), nenhum candidato
às eleições municipais de 2020 pode ser preso ou detido - exceto em caso de
crime flagrante -, o magistrado não decretou a prisão de
Ramos. Contudo, foi determinada sua intimação, pessoalmente, para que ele
também se abstenha da prática de "atos atentatórios à justiça, sob pena de
sua prisão em flagrante delito".
Alves Neiva
descreveu a conduta do prefeito como "lamentável e despropositada".
"No exercício do poder de polícia da Justiça Eleitoral, determino que os
requeridos informem ao Cartório Eleitoral, em 24 horas, todos seus atos de
propaganda ao cartório eleitoral para que Oficial de Justiça desse juízo se
faça presente aos referidos atos e, sendo o caso, promova a prisão em flagrante
dos requeridos em caso de descumprimento da ordem judicial", concluiu o
juiz.