A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) adote medidas necessárias para fornecer água potável de maneira regular, adequada, eficiente e contínua aos consumidores ligados à rede de abastecimento do município de Paripiranga.
O colegiado acatou o recurso do Ministério Público da Bahia
(MP-BA), feito pelo promotor de Justiça Ariel José Nascimento. O acórdão foi
proferido no último dia 24 de novembro e estabeleceu um prazo de 30 dias para
adoção das medidas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A continuidade e
qualidade do fornecimento da água de Parapiranga é objeto da atuação
do MP desde pelo menos 2016, quando a promotora de Justiça Ana Patrícia Melo
ajuizou ação civil pública contra a Embasa.
Segundo o acórdão, o MP demonstrou, por meio de “múltiplos
relatórios, pareceres e diagnósticos técnicos”, que era “insatisfatória” a
qualidade da água de amostras coletadas em diferentes meses por diversas vezes
na cidade. Segundo as análises, realizadas entre os anos de 2014 e 2015, a água
consumida pela população de Parapiranga não era “potável”, com
presença de coliformes fecais e, inclusive, apresentando, em uma das amostras,
a bactéria escherichia coli, “possível causadora de doenças”.
Os desembargadores também apontaram que ficou demonstrada a
descontinuidade recorrente do fornecimento de água à população do município,
que sofre prolongados períodos de seca. “Trata-se de um fenômeno regional mais
do que público e notório, do qual não se pode alegar desconhecimento ou
imprevisão. Caberia a Embasa se antecipar a isso e adotar de antemão as medidas
necessárias para conseguir contornar tais dificuldades, a exemplo de
disponibilizar caminhões-pipa para a população, por mais que isso gere custos
extras em seu orçamento”, registra o acórdão.