Sítio
do Quinto
No município de Sítio do Quinto, os gastos com pessoal alcançaram em 2018 R$ 15.281.216,25, o que equivale a 59,09% da receita corrente líquida do município, superando o percentual de 54% previsto na LRF. Por não ter reconduzido essas despesas aos limites legais, o prefeito Jair Jesus dos Santos sofreu uma multa no valor de R$ 46.800,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. O gestor ainda foi punido com uma segunda multa, no valor de R$ 3 mil, por erros e ilegalidades encontradas durante a análise técnica das contas. Esta é a segunda conta reprovada com multas em menos de 90 dias.
O
relatório técnico apontou diversas irregularidades, como a ausência de remessa
e/ou remessa incorreta, pelo sistema SIGA, do TCM, de dados e informações da
gestão pública municipal; irregularidades na contratação direta, por inexigibilidade,
de serviços de assessoria jurídica; baixa cobrança da dívida ativa do
município; ausência de comprovações de incentivo à participação popular e
realização de audiências públicas na elaboração dos instrumentos de
planejamento.
O
município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$ 27.341.322,52,
enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$ 27.255.726,43, revelando um
superávit orçamentário da ordem de R$ 85.596,09. Os recursos deixados em caixa,
ao final do exercício, não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas
como restos a pagar, o que pode comprometer às contas do gestor no último ano
do mandato.
Em
relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,42% da receita
resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido
de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 17,03% do produto da
arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos
profissionais do magistério foram investidos 68,16% dos recursos do Fundeb,
também atendendo ao mínimo de 60%.
Retirolândia
Já
em Retirolândia, os gastos com pessoal alcançaram o montante de
R$16.505.548,12, que correspondeu a 56,44% da receita corrente líquida do
município, extrapolando o percentual de 54% previsto na LRF. O prefeito
Alivanaldo Martins dos Santos foi multado em R$55.080,00, valor que representa
30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido esses gastos ao limite
definido em lei. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do
parecer, aplicou ao gestor uma outra multa no valor de R$4 mil pelas demais
irregularidades destacadas no relatório técnico.
Em
relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,06% da receita
resultante de impostos – compreendida a proveniente de transferências – na
manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido
de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 22,21% do produto da
arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos
profissionais do magistério foram investidos 73,19% dos recursos do Fundeb,
também atendendo ao mínimo de 60%.
O
relatório técnico registrou, como ressalvas, baixa cobrança da Dívida Ativa do
município; deficiências na elaboração do relatório de Controle Interno; e
remessa incorreta, pelo sistema SIGA, de dados e informações da gestão pública
municipal.
Cabe
recurso das decisões.
Foto: Calila Notícia