As contas
da prefeitura de Entre Rios, no Litoral Norte e Agreste baiano, relativas ao
exercício de 2019 da responsabilidade do ex-prefeito Elízio Fernandes Rodrigues
Simões (PDT), foram rejeitadas nessa quarta-feira (31), pelo Tribunal de Contas
dos Municípios (TCM). Segundo o órgão, além do gestor ultrapassar o limite
máximo para despesa total com pessoal, Elízio não promoveu o pagamento de
duas multas da sua responsabilidade, no valor total de R$77 mil.
Na sessão, os conselheiros
multaram o prefeito em R$72 mil, valor corresponde a 30% dos
subsídios anuais de Elízio segundo o TCM. Também foi imputada uma segunda
multa, no valor de R$10 mil, pelas demais irregularidades apontadas no
relatório técnico. Ainda foi requerido o ressarcimento aos cofres municipais da
quantia de R$29.347,00, com recursos pessoais, pelo pagamento sem a
correspondente comprovação da prestação dos serviços
O órgão disse
ainda, que no ano de 2019, a despesa total com pessoal, com a aplicação
da Instrução TCM nº 003, representou 57,47% da Receita Corrente Líquida
de R$104.400.464,37, superando o limite de 54% previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal. Sem a aplicação da instrução esses gastos alcançam
58,77%.
O relatório
técnico do TCM também registrou, como irregularidades, a reincidência na
baixa arrecadação da dívida ativa; omissão na cobrança de quatro multas
imputadas a ex-gestores do município, no total de R$65.100,00; irregularidades
na contratação direta de assessoria; realização de procedimentos licitatórios
sem justificativa de preço; registro de preços sem ampla pesquisa prévia de
mercado; atraso na remuneração de servidores; e falhas na inserção de dados no
sistema SIGA, do TCM.
Em relação às
obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,78% da receita resultante de
impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e
desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e
investiu nas ações e serviços públicos de saúde 27,62% da arrecadação dos impostos,
sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério
foram investidos 76,04% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de
60%.
Segundo o TCM,
a prefeitura não cumpriu as metas projetadas no Plano Nacional de Educação, vez
que nos anos iniciais do ensino fundamental (5º ano), o Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB foi de 3,90, abaixo da meta de 4,40;
enquanto que nos anos finais do ensino fundamental (9º ano), o índice foi de
3,10 ante uma meta de 4,20. Cabe recurso da decisão.