Na sessão
desta terça-feira (16/03), realizada por meio eletrônico, os conselheiros da 1ª
Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram parcialmente procedente
denúncia formulada contra o ex-prefeito de Ribeira do Pombal, Ricardo Maia
Chaves de Souza, em razão de irregularidades na contratação de empresa para
construção de duas praças nos povoados de Nova Esperança e Novo Segredo, no
exercício de 2020. A contratação teve o valor estimado de R$ 649.933,03. O
relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em
R$10 mil.
A
denúncia foi apresentada pela empresa “Construtora Vitória”, que alegou, em
síntese, que o processo licitatório não teria atendido a todas as formalidades
obrigatórias e requisitos legais, “comprometendo sua licitude e violando os
princípios basilares da administração pública”.
Para
o conselheiro José Alfredo, assiste razão à empresa denunciante ao questionar o
item do edital que exigia, como condição para a participação no certame, a
apresentação do “Comprovante de retirada do edital com Carimbo de CNPJ
acompanhado de recibo (…)”, vez que a Lei de Licitações, como regra, veda a
cobrança de taxas para o fornecimento de editais. “A cobrança, no valor de
R$100,00, extrapola de forma ilegal e abusiva o mero valor das cópias
reprográficas, além de causar, em tese, maior restrição de acesso de empresas
interessadas na disputa, violando o princípio da concorrência”, disse o relator.
Também
foram considerados irregulares os itens relacionados à obrigatoriedade de
visita técnica prévia; a exigência de atestado de qualificação técnico-operacional
registrado no CREA e a exigência de garantias.
O
Ministério Público de Contas também se manifestou pelo conhecimento e
procedência parcial da denúncia, sugerindo, ainda, a aplicação de multa ao
gestor, “diante das ilegalidades constatadas ao longo deste opinativo”.
Após
a solenidade de posse realizada na última quarta-feira (10/03), a 1ª Câmara do
TCM passou a ser composta pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias, que ocupa o
cargo de presidente, e pelos conselheiros substitutos Cláudio Ventin e Ronaldo
Sant’Anna.
Cabe
recurso da decisão.