Os
municípios de Chorrochó, na divisa com Pernambuco; e Anagé e Aracatu, no
Sudoeste, tiveram decretos de emergência reconhecidos pelo Estado nesta
quarta-feira (31). As medidas valem por 180 dias, contados a partir da data em
que os decretos foram homologados pelos municípios. No caso de Chorrochó,
vigora a partir de 24 de fevereiro; em Anagé, desde 9 de março; e em Aracatu,
com início em 11 de março.
Em Chorrochó, o motivo da condição de
emergência é a seca. Assinado pelo prefeito Humberto Gomes Ramos, o decreto
municipal alegou que a falta de água por tempo prolongado ocasionou “drástica
redução do volume de água dos rios, mananciais e poços artesianos”. No
município, acrescenta a prefeitura, a colheita das plantações ficou
comprometida “devido aos baixos índices pluviométricos”.
No caso de Anagé, que convive com a estiagem,
o prefeito Rogério Bonfim afirmou que a falta de água para consumo humano,
cultivo, lavoura e pecuária de subsistência levou o município a prejuízos
econômicos e sociais. O gestor ainda apontou o risco de consumo de água
imprópria pelos moradores.
Em Aracatu, que também sofre com a estiagem,
a prefeita Braulina Lima Silva informou que mesmo com chuvas esparsas ocorridas
em dezembro passado, a água para consumo humano também está imprópria. A
gestora ainda declarou que a falta de chuva inviabiliza a principal atividade
econômica local, que é a agricultura familiar.
Seca e estiagem têm diferenças. Segundo a
Defesa Civil do Estado (Sudec), a estiagem ocorre quando um município passa um
período [de abril a julho, por exemplo] sem chuvas. Na seca, a cidade passa
dois [como de abril a julho e de novembro a fevereiro] sem precipitações.
Na vigência do decreto de emergência – nos casos, em 180 dias – as prefeituras também podem contratar, sem necessidade de licitação, obras e serviços com vistas a diminuir os efeitos da seca ou estiagem. Porém, as contratações não podem passar do período do decreto.