Em
inicial protocolada em maio do ano passado, os quatro policiais pediram
indenização por dano moral sofrido após Kannário, em 24 de fevereiro, no circuito
do Campo Grande, em Salvador, ter proferido “impropérios em desfavor dos
Policiais Militares de forma generalizada e com objetivo de atingir a honra dos
milhares de policiais militares que guarnecem o Estado e nos prestam serviços
de segurança humana”.
De
acordo com o processo, “a mensagem que o réu transmitiu durante o trio tomou
grandes proporções em desfavor dos autores, observada sua condição de policiais
militares”. Além das palavras ‘agressores’ e ‘bunda mole’ em referência aos
policiais que atuavam na festa, Kannário afirmou que, se alguma coisa
acontecesse com ele, o mandante teria sido ‘alguém da Polícia Militar’.
“As
palavras utilizadas são agressivas e de calão afrontando profundamente o brio
da Polícia Militar do Estado da Bahia e de seus integrantes que doam suas vidas
para nossa proteção”, escreveu a defesa dos quatro policiais que ingressaram
com pedido de indenização. E continuou: “O Requerido pôs em questão a
idoneidade dos autores, acusando-os de um eventual acontecimento contra a vida
do réu, sendo atribuído autoria a qualquer policial militar, inclusive aos
próprios autores desta ação”.
Desta
forma, em sentença expedida na última quinta-feira (15), o juiz Ronaldo Alves
Neves Filho condenou Igor Kannário ao pagamento de R$ 4 mil reais a cada um dos
quatro policiais autores da ação cível.
“Embora
verifica-se dos autos que a conduta do acionado não se dirigiu de forma
individual a nenhum dos requerentes, e que estes não estiveram presentes no
evento e no momento das ofensas, estas foram de tal ordem que extrapolaram o
direito de crítica comum, sendo de tal forma que, pelas circunstâncias da lide,
mostra-se razoável o pleito de danos morais”, escreveu o magistrado.
O
juiz ainda destacou que “xingar Policiais Militares de “bunda mole”, bem como
incitar milhares de pessoas contra a Polícia Militar em pleno carnaval,
solicitando uma vaia para aquela não acrescenta em nada na coibição de
eventuais abusos praticados por parte dos membros da referida corporação, mas,
por outro viés, poderia ter levado até mesmo a uma situação de violência
generalizada, acaso o incitamento aludido redundasse em agressão contra a tropa
em trabalho”.
Com
a decisão, o deputado e cantor Igor Kannário tem 10 dias para apresentar
recurso à sentença, que será apreciado pela Turma Recursal.