A Justiça Eleitoral na Paraíba anulou votos,
cassou mandatos e declarou inelegibilidade por oito anos de todos os vereadores
e suplentes da cidade de Diamante, no Sertão da Paraíba. A medida em primeira
instância foi imposta pelo juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, que
responde pela 42ª Zona Eleitoral, sediada no município de Itaporanga, na região
de Diamante.
Segundo Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600394-05.2020.6.15.0042, nas
Eleições Municipais de 2020, vereadores teriam sido eleitos com fraude em cota
de gênero, gerando “candidaturas fictícias”, o que foi reconhecido por
“presença de provas robustas”.
“Cessado o efeito
suspensivo de eventual recurso, ou do advento do trânsito em julgado
certificado nos autos, o que ocorrer primeiro, cumpra-se o cartório as normas
do artigo 175, §§ 3º e 4º, do Código Eleitoral, e proceda-se à retotalização
dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral a fim de se reajustar a
distribuição das vagas na Câmara de Vereadores de Diamante/PB, considerando os
votos válidos remanescentes, excluídos os que foram declarados nulos em razão
da fraude à cota de gênero, certificando nos autos os candidatos aptos a
assumirem as vagas dos promovidos então eleitos no parlamento mirim de
Diamante”, disse o juiz na decisão.