Após a tentativa fracassada de parcelar a multa de R$ 1,6 mihão
imposta pela Justiça, o ex-ministro Geddel Vieira Lima recebeu autorização para
prosseguir com o pagamento integral após despacho do ministro Edson Fachin, do
Supremo Tribunal Federal (STF) publicado nesta terça-feira, 13.
Na
resolução, Fachin acatou “o pedido formulado pela defesa, como forma de
viabilizar o pagamento integral da pena de multa fixada em desfavor de Geddel
Quadros Vieira Lima e eventuais benefícios futuros relacionados ao cômputo do
tempo de prisão” e afirmou que as condições para o pagamento estava reunidas já
que estão no poder da Justiça documentos que comprovam o recebimento de
aposentadoria mensal de R$ 13 mil além de “rendimento de aplicação financeira e
de previdência privada” no valor de R$ 6 milhões.
O pagamento da multa integral é condicional para que Geddel
possa ter apreciado o pedido de progressão de regime para o semiaberto.
O
ex-ministro foi condenado por lavagem de dinheiro e associação criminosa no
caso do “bunker” em que escondia R$ 51 milhões. Além de 14 anos e dez meses de
prisão, a sentença impôs pagamento de 1.590 salários mínimos vigentes à época
dos crimes.