O ex-ministro
e ex-deputado federal Geddel Vieira (MDB) teve o pedido de parcelamento da pena
de multa de R$ 1,6 milhão negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal,
Edson Fachin. Os advogados do político baiano queriam dividir o valor em 20
vezes.
A multa foi
fixada na condenação pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação
criminosa. Geddel foi condenado pela Segunda Turma do STF, na Ação Penal (AP)
1030, a 14 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
A defesa
alegou que houve bloqueios dos seus bens móveis e imóveis, tanto na Ação Penal
1030 como em ação penal na 10ª Vara Federal do Distrito Federal (Operação Cui
Bono).
Fachin frisou
que não há comprovação de que os bloqueios judiciais teriam atingido a
totalidade de seus bens e contas bancárias. “Chama atenção que os rendimentos
provenientes das aplicações financeira e de plano de previdência privada, no
valor de R$ 6 milhões, também concorrem para as despesas familiares”.