O
ex-prefeito de Salvador, João Henrique Barradas Carneiro e o ex-secretário de
Educação, Cultura, Lazer e Turismo (Secult), João Carlos Bacelar Batista, terão
que devolver R$ 47,7 milhões aos cofres municipais, a partir de decisão do
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A devolução do montante deverá
ocorrer de forma solidária.
O TCM apontou como razão para o pagamento
irregularidades e desvio de recursos em convênios celebrados com a ONG Fundação
Pierre Bourdieu, nos anos de 2011 e 2012.
Conforme a decisão, João Henrique e
Bacelar terão que pagar ainda, cada um, uma multa de R$ 50 mil.
A decisão foi tomada em sessão desta
terça-feira (20), por meio eletrônico. Foi considerado um relatório de
auditoria realizada sobre os quatro convênios que foram celebrados pela
prefeitura com a fundação, envolvendo um total de R$ 115 milhões.
O voto do relator, conselheiro José Alfredo
Rocha Dias, foi aprovado em unanimidade. Ele sinalizou que o processo de
análise da auditoria determinou a formulação de representação ao Ministério
Público Estadual contra os gestores, de forma que o MPE possa avaliar a
utilização dessas conclusões em ação civil de improbidade administrativa já
ajuizada.
Será encaminhada, ainda, cópia do processo à
Polícia Federal e Polícia Civil da Bahia.
De acordo com o TCM, a auditoria foi
instaurada diante da constatação de que os repasses oriundos dos convênios
celebrados com a ONG apresentavam significativas diferenças entre os montantes
declarados no Sistema SIGA, do tribunal, e os valores constantes da
documentação que compunha as prestações de contas. Isto porque, embora a soma
dos recursos previstos para a execução dos quatro convênios fosse da ordem de
R$ 115.964.476,93, foram encaminhados para análise do tribunal documentos
relativos ao emprego de apenas R$ 33.913.135,99.
O relatório aponta ainda a existência de
irregularidades e vícios na celebração e execução dos convênios, “além da
patente falha e precariedade das prestações de contas”. O documento também
destaca que a celebração dos convênios ocorreu de forma irregular, sobretudo,
“pelo direcionamento na escolha da referida ONG para formalização dos convênios
de cooperação técnica, pela terceirização indevida de mão de obra, pela falta
de detalhamento no Termo de Convênio e no Plano de Trabalho, pela falta de
especificação das despesas a serem executadas para o desenvolvimento dos
projetos e pela ausência de documentos obrigatórios”.